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Auditoria forense objetiva identificar os agentes responsáveis pelo esgotamento acelerado dos recursos do fundo Feas
Dirigentes, conselheiros e representantes regionais da Afaceesp estiveram reunidos na manhã desta quinta-feira, 29/07, com integrantes do escritório Innocenti Advogados Associados. O encontro virtual serviu para oficializar a saída da advogada Vivian Cavalcanti de Camillis, que deixa a banca a partir do mês de agosto.
Banco do Brasil não tem responsabilidade no custeio do plano
E as ações judiciais sobre as alterações no FEAS?
O valor previsto para a faixa etária de 59 anos ou mais é de R$ 1.892,14.
Além da mensalidade, será cobrada coparticipação de até 40% do custo das consultas e exames realizados em ambiente ambulatorial e de até R$ 350,00 para cada internação hospitalar a título de franquia, independentemente da quantidade de dias de permanência no hospital.
O plano será integralmente custeado pelos participantes. Não há contribuição financeira do Banco do Brasil.
Nas ações judiciais individuais que reivindicam participação do Banco no custeio dos planos Feas os participantes não devem tomar nenhuma medida sem antes consultar o escritório de advocacia responsável pelos processos, muito menos concordar com eventual renúncia de direitos.
Cabe reiterar que o plano Economus Família, e os planos Cassi Família e Essencial são equiparados aos demais planos de mercado, sem vínculo com o contrato de trabalho dos ex-funcionários, razão pela qual inexiste possibilidade de reivindicar participação financeira do Banco do Brasil no custeio.
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Auditores Independentes indicam comprometimento da continuidade operacional do FEAS. Conselheiros eleitos precisam explicar como votaram no Conselho Deliberativo. Permanecem pendentes explicações sobre situação da auditoria forense no FEAS.
Auditoria preliminar apontou várias distorções que levaram ao esgotamento dos recursos
Déficit, do que se trata? – Ações coletivas para questionar o déficit provocado pelo recálculo das aposentadorias decorrente de ações trabalhistas e da postergação nos ajustes de premissas atuariais…