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AFACEESP
AFACEESP - Associação dos funcionários aposentados e pensionistas do Banco Nossa Caixa

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Associe-se

Jurídico

Acompanhamento
de processos

Alteração FEAS 2021 – Requer Participação do BB – Processo nº 1000527-74.2021.5.02.0047

Objeto – questiona as alterações feitas a partir de 2021 nos planos de saúde FEAS (grupos B e C), requerendo a participação financeira do Banco do Brasil no custeio.

Situação processual – foi protocolado e negado pedido de reconsideração sobre a concessão da tutela de urgência, mantida a posição do julgador de apreciar o assunto oportunamente em fase de decisão de mérito. Realizada audiência em 21 de outubro de 2021, foram apresentadas as defesas das demais partes (Banco do Brasil, Economus e Cassi) e aberto prazo para manifestação da Afaceesp e a seguir o processo estará concluso para julgamento no dia 30 de novembro de 2021 (data de referência). Em sentença de primeira Instância foi considerada a incompetência da Justiça do Trabalho. Houve recurso por parte da Afaceesp, ainda pendente de decisão.

Escritório – Innocenti

teste degrau 01

Taxação Previdenciária 11% (grupos A e B) – Processo nº 00286009320095020047

Objeto – questiona a transferência da folha de pagamento dos grupos A e B para a Secretaria da Fazenda e a taxação previdenciária de 11%.

Situação processual – ação julgada procedente com trânsito em julgado no Tribunal Superior do Trabalho e aguarda-se a apresentação dos cálculos e homologação dos valores a serem devolvidos.

Escritório – Innocenti

Alterações fundo FEAS 2010 – Processo: 00014905120115020047

Objeto – questiona as alterações feitas no regulamento do fundo FEAS a partir de 2010 impondo o custeio percapita de 4,72% (grupos B e C).

Situação Processual – inicialmente favorável em primeira e segunda Instâncias, o processo foi posteriormente alterado para ser apreciado pela Justiça Comum. Recursos da Afaceesp ao Tribunal Superior do Trabalho reverteram a decisão desfavorável sobre a competência jurisdicional e o STF recusou recurso das partes contrárias. A ação voltou ao Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo para ser reapreciada quanto ao mérito. Em novo julgamento, o Tribunal restabeleceu a decisão favorável à Afaceesp, condenando solidariamente o Banco do Brasil e o Economus a manter as condições do regulamento original do FEAS , sem a cobrança do custeio imposto unilateralmente a partir de 2010.  Na sequência, os advogados da Afaceesp ajuizaram medida de cumprimento para execução de sentença. Em despacho datado de 02/12/2021 foi determinado pela juíza da 47ª  Vara do Trabalho prazo de 10 dias para cumprimento da tutela antecipada (suspensão da cobrança das mensalidades). Houve pedido de prazo adicional pelo Economus e concedido 20 dias que, considerando o recesso do Judiciário, vencerá em 17 de fevereiro de 2022.

Escritório – Innocenti

Reajuste 7,5% Convenção Coletiva dos Bancários de 2010 – Processo: 00026597320115020047

Objeto – reivindica aplicação do reajuste de 7,5% de Convenção Coletiva dos Bancários (grupos A e B)

Situação Processual – inicialmente a ação foi julgada procedente. No julgamento do Tribunal Regional do Trabalho foi decidido que a competência seria da Justiça Comum. A Afaceesp recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) e obteve decisão favorável, portanto, o julgamento do mérito deverá ocorrer na Justiça do Trabalho.

Escritório – Innocenti

Teto Constitucional Aposentadoria – Processo: 00016149220155020047

Objeto – questiona a aplicação do teto constitucional (grupos A e B) sobre os benefícios de aposentadoria.

Situação processual – inicialmente a ação foi considerada improcedente. Atualmente o processo encontra-se no Tribunal Superior do Trabalho para apreciação de recurso extraordinário feito pela Afaceesp.

Escritório – Innocenti

Imposto de Renda sobre déficit – Processo: 500413347.2018.4.03.6100 Capital

Objeto – questiona a incidência do Imposto de Renda sobre déficit discutida na Vara Federal da Capital, envolvendo os associados da Capital.

Situação processual – inicialmente, decisão favorável obtida em liminar, posteriormente transformada em sentença favorável com efeito imediato. A União recorreu e aguarda-se inclusão em pauta para julgamento do recurso.

Escritório – Santos Bevilaqua

Imposto de Renda sobre déficit – Processo: 500198369.2019.4.03.6108 Interior

Objeto – questiona a incidência do Imposto de Renda sobre déficit discutida na Vara Federal de Bauru, envolvendo os associados do Interior.

Situação Processual – foi improcedente em primeira Instância e aguardando julgamento de recurso da Afaceesp o qual foi reforçado com recente decisão da Turma Nacional de Uniformização do Conselho Nacional de Justiça, no sentido de que contribuições destinadas ao saneamento das finanças de fundos de pensão podem ser deduzidas da base de cálculo do Imposto de Renda, mas dentro do limite legal.

Escritório – Santos Bevilaqua

Déficit grupo C por alterações de premissas atuariais – Processo: 1032180-14.2021.8.26.0100

Objeto – questionamento déficit grupo C ocasionado por alterações de premissas atuariais – envolvendo duas Assembleias de associados (4.225 pessoas).

Situação processual – em fase de instrução aguardando manifestação.

Escritório – D’Avila Coelho e Ricardo Guimarães Só de Castro

Déficit grupo C por ações trabalhistas – Assembleia complementar de associados – Processo: 1042771-35.2021.8.26.0100

Objeto – questionamento déficit grupo C ocasionado por ações trabalhistas – Assembleia complementar de associados (451 pessoas).

Situação processual – aguardando manifestação sobre requerimento da parte da Afaceesp sobre a identidade desta ação com a anterior (da primeira Assembleia, envolvendo 3.774 pessoas).

Escritório – D’Avila Coelho e Ricardo Guimarães Só de Castro

Déficit grupo C por ações trabalhistas – Assembleia 2018 – Processo: 1079378182019.8.26.0100

Objeto – questionamento déficit grupo C ocasionado por ações trabalhistas – Assembleia de associados de 2018 (3.774 pessoas).

Situação processual – em fase de instrução aguardando manifestação sobre requerimento feito sobre documentos a serem juntados pelas partes contrárias (Banco do Brasil/Economus).

Escritório – D’Avila Coelho e Ricardo Guimarães Só de Castro