(11) 94721-0605
08000-175-007
1. Custo é uma coisa,
custeio é outra- as
despesas com o uso do plano (consultas, exames, hospitais e despesas
administrativas para manter o plano) são Custos.
Os Custos precisam ser cobertos (pagos). Por quem? De que
forma? A isso se chama Custeio.
2. Qual
o Custo dos planos Feas? Cada usuário custa em média o valor mensal de
R$ 802,85.
Fonte Economus – Boletim Resultados-Saúde -acumulado
janeiro/outubro 2018 (Total das depesas R$ 103.488.000,00 dividido por 10 meses
dividido por 12.890 usuários). Confirme em https://bit.ly/2NrNk3g
3. Quem paga? Como? Em 2009 foi implantado custeio mensal de 4,72%
percapita. Em 2013 (Novo Feas) foi implantado custeio de 4,73% para o grupo familiar (uma ou mais pessoas). Nas
duas situações, o ônus do pagamento ficou só com os participantes (aposentados
dos grupos B e C). O Banco do Brasil ficou de fora da obrigação.
4. A arrecadação é insuficiente – o referido boletim de resultados tem
informado, ao longo de várias atualizações, que
a utilização dos recursos financeiros do Feas tem sido cada vez maior (está
subsidiando quase 70% dos Custos).
Por conta, preponderantemente, do Custeio
do Novo Feas implantado em 2013 e não corrigido ao longo dos anos seguintes.
Significa que o valor que as pessoas estão pagando, na média, está bem abaixo
da necessidade para cobrir os Custos.
5. Disputa judicial – a Afaceesp, por entender que havia
responsabilidade do incorporado Banco Nossa Caixa ao prometer assistência
médica na aposentadoria para os grupos B e C, questionou administrativamente a
direção do Banco do Brasil a respeito. Não havendo resposta, restou a via
judicial.
Primeiro, por meio de ações individuais e depois através de
ação coletiva (esta se encontra em fase de recursos conforme nota Afaceesp. Se
quiser conferir, veja em https://bit.ly/2GIOQxr
5.1 Banco do Brasil é
condenado solidariamente – a maioria das sentenças judiciais condenam o Banco como sucessor da Nossa
Caixa (que prometeu via Feas assistência para os aposentados dos grupos B e C
sem a contribuição mensal imposta unilateralmente a partir de 2009).
Liminar ou trânsito em
julgado? – conforme informações
do escritório de advocacia responsável pela maioria das ações individuais (na
verdade são em grupos de aposentados), já ocorreu trânsito em julgado (não cabe
mais recursos) em parte considerável dos processos. E o Banco do Brasil,
conforme pedido inicial, está condenado a garantir, na condição de
patrocinador, a assistência médica nas condições do regulamento original que
não previa pagamento a título de mensalidade (havia, no caso do Pamc, coparticipação
pelo uso, limitado ao desconto mensal de 5% no holerite).
5.2 Banco está pagando
as condenações? – esse
é um dos motivos principais que levaram ao pedido de auditoria na questão Feas
(mais detalhes em https://bit.ly/2XomuxC
).
A Afaceesp tem insistido no pedido de informações a respeito e a direção do
Economus não deu respostas: O Banco, que foi condenado solidariamente tem sido
cobrado? Inclusive no tocante à devolução dos valores atrasados aos beneficiados
pela decisão judicial?
5.3 – Comodidade?
Conveniência? – é
natural deduzir que, pela existência (ainda), de saldo no fundo Feas, o Banco, mesmo
condenado a manter as condições do regulamento original, sem a cobrança de
mensalidade, não tem exercido a sua obrigação condenatória.
Não há outra
explicação, uma vez que o Diretor Superintendente do Economus, em 2013, por ocasião
da sentença na ação coletiva, reconheceu formalmente que, a despeito de
o Banco do Brasil ser condenado na sentença, não precisaria participar do
custeio da assistência médica, porque o fundo existente seria suficiente para suportar,
tanto o custeio familiar de 4,73% como também a devolução dos atrasados. Cinco anos, depois, deu no que temos hoje.
6. Banco não assumiu
responsabilidade pela assistência médica dos egressos – Na Lei que autorizou o negócio da
venda da Nossa Caixa, consta que o Banco do Brasil se responsabilizaria perante
os egressos que optassem pelo seu regulamento de pessoal.
Na parte da assistência médica isso não ocorreu, seja pelo
desinteresse do próprio Banco, seja pela falta de informações e/ou imediatismo
das pessoas interessadas (lá na Cassi, os ativos pagavam 3% e no Plano Plus (original
Nossa Caixa) é 1,5%. Só que na aposentadoria, lá, na Cassi, continuava 3% com o
Banco patrocinando cerca de 60% (custeio do Banco era 4,5%).
6.1 Ação coletiva do
Ministério Público do Trabalho de Brasília garante, mas…– a ação foi procedente em primeira e
segunda Instância e aguarda manifestação do Tribunal Superior do Trabalho. Só
que não foi concedida a tutela antecipada (vigência imediata).
Assim, o efeito prático somente ocorrerá no trânsito em
julgado. Enquanto isso, os egressos do Banco Nossa Caixa já estarão aposentados
na sua maioria, como vem ocorrendo desde 2010. Consta que os conselheiros
eleitos já colocaram essa questão nas discussões travadas para buscar
alternativas.
7. Negociação com o
patrocinador Banco do Brasil? – a chamada questão Feas foi instalada em 2009, quando o Banco
do Brasil adquiriu o controle acionário da Nossa Caixa (março daquele ano).
Inicialmente, durante meses, o assunto foi discutido no então denominado
Comando dos Funcionários da Nossa Caixa, sem nenhum resultado prático até
hoje, a não ser aquele obtido por grupos de aposentados na Justiça do
Trabalho. Nenhuma sinalização positiva e prática de negociação foi feita desde
então.
Por isso, com base nesse histórico, a resposta para a pergunta
é negativa. Mais, se não houver uma
mudança radical do lado do patrocinador (e não há nada que assim indique, veja
a questão lá na Cassi), quem pensar o contrário está plantando ilusão.
8. Futuro da
assistência médica Feas sem a parceria do Patrocinador? – o custo percapita, hoje, é
de R$ 802,85/mês. E vai aumentar com o passar dos anos, em face do
envelhecimento dos usuários e incorporação
de novas tecnologias mais custosas.
Por isso, se não contar com o Patrocinador (é para isso que a
Afaceesp vem lutando desde 2010), a situação tende a ficar cada vez mais
dramática para boa parte das pessoas, principalmente para aquelas do grupo C
que ainda têm pela frente a perspectiva de redução de renda por conta da
situação deficitária do plano previdenciário.
Seria muito bom se pudéssemos apresentar um
quadro mais favorável.
02 de agosto de 2022
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