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Cartão do Idoso é o 38° serviço online do Detran.SP
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Notícias

Cartão do Idoso é o 38° serviço online do Detran.SP
08 de fevereiro de 2019
Atualizado: 08/02/2019

Cartão do Idoso é o 38° serviço online do Detran.SP

Órgão
autoriza gratuitamente estacionamento em 342 cidades; pedido vale para
municípios não integrados ao Sistema Nacional de Trânsito

O
Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) passa a oferecer o
Cartão do Idoso – autorização especial para estacionamento de veículos em vagas
para este fim em 342 municípios paulistas.

Este
é o 38° serviço oferecido de forma online pelo órgão e pode ser obtido pelo
portal www.detran.sp.gov.br e também
nos postos de atendimento presencial. A emissão do documento é gratuita.

O
cartão do idoso é válido em todo o território nacional, para o estacionamento
de veículos conduzidos por idosos ou para aqueles que os transportem, nas vias
públicas, em vagas especiais devidamente sinalizadas com a inscrição: “Idoso”.
Esta autorização é um direito para habilitados e não habilitados. Seu prazo de
validade é de cinco anos.

No
Detran.SP, o pedido do cartão vale apenas para municípios não integrados ao
Sistema Nacional de Trânsito (SNT) que somam, atualmente, 342 cidades
paulistas. Nas demais cidades, o pedido continua sendo feito diretamente nas
prefeituras.

Confira as principais dúvidas sobre o serviço:

Que vagas são estas? Tratam-se dos espaços localizados em vias e logradouros públicos e
estacionamentos privados de uso coletivo, em vagas especiais, como shoppings,
supermercados, hospitais, bancos, etc, devidamente sinalizadas com a inscrição: “Idoso”.

Quem tem direito ao benefício? As pessoas com idade igual ou superior a
60 anos, condutoras ou passageiras de veículos automotores.

Como usar o cartão do idoso? A autorização garante o benéfico desde que o idoso
esteja presente no veículo, com o cartão colocado no para-brisa de forma
visível, sempre que utilizar este tipo de vaga. O Cartão pode ser plastificado
para que seja conservado por mais tempo.

Posso utilizar o meu cartão em outro município? O benefício é sempre solicitado no
município que o cidadão reside, mas tem validade em todo o território nacional.

Como solicitar? Pela internet, para quem possui habilitação (vencida ou não)
registrada em um dos municípios que possuem Detran.

Para
habilitados e não habilitados. A solicitação pode ser feita nas unidades de
atendimento. Sempre quem faz o pedido é o cidadão com idade igual ou superior a
60 anos ou seu procurador legal, apresentando os originais e cópias dos
documentos de identificação com foto (RG, ou habilitação, por exemplo), CPF e
um comprovante de residência recente. No caso de procurador, deve-se apresentar
também a procuração original por instrumento público (vigente) ou
particular (com reconhecimento de firma por autenticidade ou semelhança).

Onde adquiro meu Cartão? O Detran.SP é responsável pela emissão do Cartão para
estacionamento em vaga especial idoso para quem mora em
município não integrado ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT). Nos
municípios integrados ao SNT, a responsabilidade é da prefeitura. Veja abaixo
quais as cidades em que Detran.SP oferece o Cartão para estacionamento em vaga
especial “idoso”.

Infração

Estacionar o veículo nas vagas reservadas ao idoso, sem o cartão que
comprove tal condição, sujeita o motorista à infração gravíssima (7 pontos na
CNH), multa de R$ 293,47 e remoção do veículo. Vale lembrar que o documento
possui QR Code e um código de validação que permitem a verificação pelo portal
do Detran.SP ou por autoridade de trânsito

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